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CURSO DE ATUALIZAÇÃO
A Reciclagem de Bombeiro Profissional Civil
Art. 22 – A atualização do Bombeiro Civil terá como avaliação os mesmos parâmetros utilizados para os cursos de formação.
A carga horária corresponderá a 24 (vinte quatro) horas de aula.
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CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA COORDENADORES, LÍDERES E MESTRES DE BRIGADA DE INCÊNDIO
Capacitar profissionais de nível médio, técnicos de segurança do trabalho e técnicos de enfermagem, para exercerem a função de líderes de brigada de incêndio e resgate em instalações comerciais, industriais e locais de reunião de público.
A FOX Treinamentos desenvolveu os breves para demonstração da continuidade da formação dos seus formandos com avanço continuado no processo de aprendizado na Área de Incêndio. Conheça mais.
JUSTIFICATIVA
Resolução SEDEC nº 31, de 10 de Janeiro de 2013, prevê em seu Art. 2º inciso III a função de Bombeiro Civil Líder – Profissional formado como Técnico em Prevenção e Combate a Incêndio, em nível de ensino médio, Comandante de Guarnição em seu horário de trabalho.
O Art. 12º define como instrutores das disciplinas dos cursos de formação e atualização de Bombeiro Civil e Brigadista Voluntário de Incêndio, deverão possuir qualificação como Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Bombeiro Civil Mestre ou Técnico de Segurança do Trabalho ou Bombeiro Militar Inativo e atender as seguintes condições:
II – Se técnico de segurança do trabalho possuir:
a) Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-RJ).
O Art. 13º define a qualificação do instrutor de primeiros socorros, se Médico ou Enfermeiro ou Técnico de Enfermagem ou Bombeiro Militar inativo e atender as seguintes condições:
III – Se Técnico em Enfermagem e possuir registro no conselho regional de enfermagem (COREN).
Justificativa: A profissão de Engenheiro de Incêndio não existe no Brasil, essa função é exercida pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho com Especialização na área de prevenção e combate a incêndio, atividade reconhecida pelo CREA-RJ e pelo CBMERJ.
Ambas entidades reconhecem o Engenheiro de Segurança do Trabalho como profissional apto para atuar na área de segurança contra incêndio e pânico, inclusive assumindo responsabilidade técnica.
A profissão de técnico em prevenção de combate a incêndio de nível médio não existe no Brasil, essa função é exercida pelo Técnico de Segurança do Trabalho com curso de especialização na área de prevenção de combate a incêndio, atividade reconhecida pelo CREA-RJ e pelo CBMERJ, que reconhece o Técnico de Segurança do Trabalho como instrutor nos cursos de formação de BPC e BVI.
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